Blog da Banda Sinfônica da Cidade do Recife











Banda Sinfônica Cidade do Recife

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quarta-feira, 28 de julho de 2010

Site para Clarinetistas

Atenção clarinetistas!

Temos um site sobre este belíssimo instrumento, com informações deste a origem até os mais atualizados clarinetes.

Confiram!

http://www.nossoclarinete.hdfree.com.br/index.html

Postagem enviada por Weydson Clarinetista.

TABELA DE CACHÊS EM PERNAMBUCO

TABELA DE CACHÊS EM PERNAMBUCO

Os valores abaixo discriminados correspondem aos cachês mínimos a ser pagos a cada músico contratado, no ato de cada evento, conforme pactuado entre as partes, nada obstando que o músico, de acordo com o seu notável saber ou prestígio junto ao público e à crítica especializada, cobre valores acima dos estabelecidos pela tabela do Sindicato.

Eventuais apresentações de caráter filantrópico em que o músico dispensar o pagamento de cachê, o contratante não ficará isento do pagamento das obrigações inerentes ao sindicato da categoria profissional do contratado.

A presente tabela entrará em vigor no ato de sua publicado, valendo para o período 2010/2011.

Fica estabelecido o Valor de R$ 60,00 como base para o pagamento do imposto sindical, periodicamente reajustável através de Assembléia Geral, valor este, cuja adimplência deverá ser comprovada pelo músico ou integrantes de grupo, bandas ou orquestra, ao contratante, sob pena de lhe ser descontado do valor contratado, recolhendo esse valor em favor do sindicato da categoria profissional.

Os valores pagos a título de cachê é exclusivo dos músicos profissionais, não se incluindo sob esta rubrica, o pagamento aos técnicos de som, e de iluminação, bem como a outros profissionais (staff), também não integrando as despesas extraordinárias realizadas com transportes, ensaios, alimentação, segurança e direitos autorais.

Na contratação de bandas ou de artistas de outras regiões, mesmo os consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública, o cachê deverá ser idêntico ao praticado no mercado, cuja comprovação far-se-á através de cópias autenticadas de notas fiscais já emitidas ou de documentos idôneos que as substituam, incluindo-se adicionais relativos ao deslocamentos.

Institui-se para os casos específicos, onde couber, os adicionais de 5% para os arranjadores e de 10% para os Diretores Musicais, todos calculados sobre o valor total pago a titulo de cachê aos músicos contratados para o evento.

I – DAS APRESENTAÇÕES AO VIVO:

1.1 EM BARES E RESTAURANTES
1.1.1. Em horário diurno até as 18h00: R$ 50,00/hora
1.1.2. Em horário noturno, a partir das 18h00: R$ 60,00/hora

1.2 EM HOTÉS, BOITES, CASAS DE SHOWS E LOCAIS SIMILARES
1.2.1. Em períodos noturno ou diurno, R$ 250,00 por hora trabalhada

1. 3 SHOWS EM PALCOS

1.3.1.Realizados em apresentações públicas e particulares, R$ 250,00 por hora trabalhada.

1. 4 - ACOMPANHAR ARTISTAS NACIONAIS EM TOURNÉES
1.4.1.- Por Show: músico - R$ 600,00
1.4.2.- Por Ensaio de até 3 horas: R$ 200,00
1.4.3.- Por Hora Excedente de ensaio ou passagem de som
( sound checker ): R$ 100,00

1. 5 - ACOMPANHAMENTO DE ARTISTAS NACIONAIS NO EXTERIOR
1.5.1- Por Show: R$ 1.200,00

1. 6 - ACOMPANHAMENTO DE ARTISTAS ESTRANGEIROS EM TERRITÓRIO NACIONAL
1.6.1- Por cada show: R$ 1.000,00
1.6.2- Por cada ensaio : R$ 500,00
1.6.3- Por cada hora excedente de ensaio ou passagem de som
( sound checker ): R$ 250,00

1. 7 APRESENTAÇÕES NATALINAS, REVEILLON E CARNAVAL

1.7.1.Em razão do caráter excepcional dessas festas em relação às demais e eventos congêneres, fica estabelecido o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) a título de cachê para qualquer músico (cantores, percursionistas e instrumentistas de cordas, sopro e teclados), para um período máximo de 04 (quatro) horas de apresentação, com intervalos de repouso.

1.8 BAILES DE FORMATURAS, CONVENÇÔES E EVENTOS AFINS

1.8.1. O valor do cachê pago a cada músico será de R$ 100,00 por hora contínua de trabalho, não se deduzindo desse valor os momentos de compassos mudos, pausa ou intervalos inerentes à apresentação.

1.8.2. Serão devidos aos Arranjadores os percentuais de 5% sobre o valor pago a título de cachê, à totalidade dos músicos participantes, e de 10% aos Diretores Musicais, bem como aos copistas (melografistas) o valor de R$ 0,60 (sessenta centavos) por cada compasso copiado, inclusive nos casos em que apenas se faça a inscrição por cifras.

1.9 - MÚSICA AMBIENTE

1.9.1. Entende-se por música ambiente aquela executada por solistas de qualquer modalidade de instrumento ou por artistas que cantem e toquem de forma simultânea, embora também possam ser acompanhados por outros músicos. Essa modalidade de execução musical, pelo seu caráter intimista, difere-se dos shows e das apresentações de palcos, muito embora seja denominada de pocket show. A sua ocorrência se dá em eventos de curta duração, realizados em ambientes públicos ou privados que não se enquadrem na categoria de bares, restaurantes, hotéis, navios e shows. O pocket showou música ambiente, geralmente, ilustram os lançamentos de obras artísticas ou literárias, coquetéis em inaugurações, aniversários, etc. O cachê mínimo dos músicos participantes será de R$ 100,00 cem reais) por hora trabalhada.

1.10 - CASAMENTOS E OUTRAS CERIMÔNIAS DE CUNHO RELIGIOSO
1.10.1. A circunstância de ocorrência dos eventos religiosos, além de exigir a postura protocolar ou cerimonial, requer do músico um repertório específico e extrema qualidade de execução, além de indumentária característica dentre outras tantas razões que justificam o cachê mínimo de R$ 200,00 por cerimônia.

Parágrafo único: O valor aqui estabelecido não se aplicará aos casos de shows religiosos realizados para grandes públicos.

II – DAS GRAVAÇÕES EM ESTÚDIOS OU FORA DELES:


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Antes de nos ater aos valores defendidos nesta tabela, cumpre-nos o mister de esclarecer, em primeiro plano, as razões que ensejam e justificam a incompatibilidade existente nas produções de CDs e DVDs, ficando a decisão final quanto ao critério a ser adotado, a juízo do próprio músico.

Nas gravações de CDs em estúdios, deve ser considerada a finalidade desses produtos para se estabelecer os valores a ser cobrados, observando-se os critérios que abaixo se discrimina para a participação dos músicos.

Para os fins defendidos pelo Sindimupe, as gravações de CDs não se assemelham às de DVDs porquanto são fonogramas de natureza e finalidades diferentes e específicas. Os CDs têm natureza meramente auditiva com a finalidade de arquivar vozes e sons de cunho artístico ou comercial. Ao passo em que os DVDs extrapolam os fins dos CDs, levando ao consumidor a imagem do músico como um plus ou meio de agregar valor econômico ou artístico ao produto.

O direito à própria imagem é uma expressão do direito à intimidade ou reserva à vida privada, um patrimônio moral da pessoa que compreende a imagem sonora, a fonografia, a radiodifusão, os gestos e as expressões dinâmicas da personalidade.

Assim, o direito à imagem está em relação ao corpo assim como o direito ao nome está em relação à pessoa. Daí é que se diz que o direito à imagem é a expressão do direito à individualidade, e, portanto, um patrimônio moral da pessoa.

A Constituição Federal, em seus. Art. 5º: incisos V, X e XXVIII, alínea “a”, consagrou o direito à imagem ao status de direito autônomo, estabelecendo indenização por danos morais e materiais, em havendo violação. O atual Código Civil, na mesma esteira, disciplina, em seu artigo 20, a proteção específica do direito em análise ao ressalvar que a divulgação da imagem só poderá ser feita com o consentimento de seu titular, prevendo, por outro lado, a possibilidade de indenização quando violado. De sorte que o direito à imagem também está relacionado ao direito do autor, hoje regulamentado pela Lei n. 9.601/98, cuja proteção não se atém apenas ao autor, mas se extende ao artista, ao intérprete e ao executante ( art. 7º da Lei n. 9.601/98).

Em se tratando de um direito subjetivo de caráter privado; personalíssimo, uma vez que é dotado de conteúdo patrimonial capaz de gerar bens com valor econômico e indenização, quando violados; sem ainda olvidar que o direito à imagem é inalienável, irrenunciável e intrasmissível, nos termos da legislação vigente, cuja proteção se justifica pelo desenvolvimento tecnológico, quer no que tange a captação da imagem, quer na reprodução, pois esta evolução pode acarretar uma ameaça à imagem do indivíduo.

Contudo, o direito à imagem não é indisponível, isto é, ao seu titular, é reservada a possibilidade de dispor ou não da própria imagem para que outros a utilizem para diversos fins. Podendo a pessoa explorar a sua própria imagem, a saber, a aparência (imagem física), e também os elementos que compõem a imagem do indivíduo perante a sociedade (imagem moral), tais como o caráter, reputação, hábitos, conhecimentos, etc.

E ao permitir que terceiros explorem a sua imagem, o músico estará cedendo o direito de uso de imagem e não a imagem propriamente, isso porque a imagem é do indivíduo e por expressa disposição de lei é indisponível, em outras palavras, a imagem é da pessoa, o uso é que autorizado a outrem por meio de um contrato de licença de uso.

Resumindo a ópera, a tabela de valores disposta a seguir, valerá apenas para a produção de CDs de áudio, cabendo aos próprios músicos as negociações adicionais relativas ao uso de suas imagens registradas na forma de DVD, CD Rom, BLU RAY DISC, e de outros formatos de mídias, cabendo ao Sindimupe a defesa dos direitos do profissional, na hipótese de violação.


TABELA DE VALORES

A participação do músico em estúdios de gravação, atuando em faixa musical, jingle (música de cunho promocional), trilhas sonoras, vinhetas (uso da voz com fins publicitários), direção de produção, regência, arranjos, melografias e outras atividades técnico-profissionais próprias de registro de sons, obedecerá aos seguintes valores:

Para cada faixa, a gravação da voz ou de cada instrumento, pelo músico, importará em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) e a este valor serão acrescentadas as despesas operacionais realizadas com transporte e alimentação do músico, quando lhe for exigido jornada superior a quatro horas diárias. O valor das despesas operacionais será estipulado pelo músico, não devendo ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais) por dia.

A regência e direção musical não será inferior a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), limitada a um máximo de 12 faixas, cuja gravação não exceda 30 (trinta) horas de trabalho.

Ao produtor musical, bem como ao arranjador, fixa-se o o valor equivalente a um Salário Mínimo para cada faixa arranjada e/ou produzida.

Aos copistas ou melografistas, estabelece-se o valor de R$ 0,60 (sessenta centavos) por cada compasso transcrito com figuras ou cifras musicais.


III - AULAS / CO-REPETIÇÃO:

3.1. Ao PIANISTA CO-REPETIDOR – pela sua realidade diversa da do pianista de solo, uma vez que lhe é cabível a difícil tarefa de preparação profissional de cantores ou de corais, fica estabelecido o valor R$ 250, 00 por cada ensaio realizado em período máximo de 3 horas.

3.2. Ao MÚSICO ACOMPANHADOR DE AULA DE BALÉ, DANÇA E CONGENERES, fica estabelecido o valor de R$ 75,00 por hora trabalhada.

3.3. Os valores das AULAS PARTICULARES DE MUSICA corresponderão aos já estabelecidos pela Secretaria de Educação e Cultura.

IV - ORQUESTRAS, BALÉS, GRUPOS DE CÂMARA, OPERETA E CONGÊNERES:
4.1.ORQUESTRA
4.1.1 Ao SPALLA ( auxiliar da regência ), caberá o percentual 10% do valor total do cachê da orquestra

4.1.2. Aos Regentes de Orquestra..................................

4.1.3. Aos demais instrumentistas de uma orquestra sinfônica, R$ 250,00 por espetáculo.

4.2. CORO
4.2.1 – Aos Coristas: R$ 200,00 por apresentação
4.2.2- Aos regentes de corais, ...................

4.2.3 – Nos ensaios de corais, a cada corista caberá o valor de R$ 30,00 por hora.


Postagem enviada por gameleira (músico da BSCR)

terça-feira, 27 de julho de 2010

Blog

Este blog foi criado para exibir mensagens e comentários dos músicos, solistas e ouvintes da banda.

Este espaço é nosso.

INDIVIDUALISMO E ÉTICA PROFISSIONAL:



http://www.sindimupe.com.br/frame/UntitledFrameset-2.html

Este é o link do Sindicato dos Músicos de Pernambuco. Divulguem, acessem, critiquem, questionem, registrem suas sugestões.

"...o individualismo pode transformar a vida dos profissionais em reciprocidade de agressão".

INDIVIDUALISMO E ÉTICA PROFISSIONAL:

Parece ser uma tendência do ser humano, como tem sido objeto de referências de muitos estudiosos, a de defender, em primeiro lugar, seus interesses próprios e, quando esses interesses são de natureza pouco recomendável, ocorrem seríssimos problemas.

Aquele que só se preocupa com os lucros, geralmente, tende a ter menor consciência de grupo. Fascinado pela preocupação monetária, a ele pouco importa o que ocorre com a sua classe e muito menos com a sociedade.

Como o número dos que trabalham, todavia, visando primordialmente ao rendimento, é grande, as classes procuram defender-se contra a dilapidação de seus conceitos, tutelando o trabalho e zelando para que uma luta encarniçada não ocorra na disputa dos serviços. Isto porque ficam vulneráveis ao individualismo.

A consciência de grupo tem surgido, então, quase sempre, mais por interesse de defesa do que por altruísmo. Isto porque, garantida a liberdade de trabalho, se não se regular e tutelar a conduta, o individualismo pode transformar a vida dos profissionais em reciprocidade de agressão.

Os traidores e ambiciosos, quando deixados livres completamente livres, podem cometer muitos desatinos, pois muitas são as variáveis que existem no caminho do prejuízo a terceiros.

A tutela do trabalho, pois, processa-se pelo caminho da exigência de uma ética, imposta através dos conselhos profissionais e de agremiações classistas. As normas devem ser condizentes com as diversas formas de prestar o serviço de organizar o profissional para esse fim.

A força do favoritismo, acionada nos instrumentos do poder através de agentes intermediários, de corrupção, de artimanhas políticas, pode assumir proporções asfixiantes para os profissionais menores, que são a maioria.

O egoísmo desenfreado de poucos pode atingir um número expressivo de pessoas..., partindo da ausência de conduta virtuosa de minorias poderosas, preocupadas apenas com seus lucros.

Como as atitudes virtuosas podem garantir o bem comum, a Ética tem sido o caminho justo, adequado, para o benefício geral.

VOCAÇÃO PARA O COLETIVO:

Egresso de uma vida inculta, desorganizada, baseada apenas em instintos, o homem, sobre a Terra, foi-se organizando, na busca de maior estabilidade vital. Foi cedendo parcelas do referido individualismo para se beneficiar da união, da divisão do trabalho, da proteção da vida em comum.

Sabemos que entre a sociedade de hoje e aquela primitiva não existem mais níveis de comparação, quanto à complexidade; devemos reconhecer, porém, que, nos núcleos menores, o sentido de solidariedade era bem mais acentuado, assim como os rigores éticos, e poucas cidades de maior dimensão possuem, na atualidade, o espírito comunitário; também, com dificuldades, enfrentam as questões classistas. A vocação para o coletivo já não se encontra, nos dias atuais, com a mesma pujança nos grandes centros.

Parece-me pouco entendido, por um número expressivo de pessoas, que existe um bem comum a defender e do qual elas dependem para o bem-estar próprio e o de seus semelhantes, havendo uma inequívoca interação que nem sempre é compreendida pelos que possuem espírito egoísta.

Quem lidera entidades de classe bem sabe a dificuldade para reunir colegas, para delegar tarefas de utilidade geral.

Como o progresso do individualismo gera sempre o risco da transgressão ética, imperativa se faz a necessidade de uma tutela sobre o trabalho, através de normas éticas.

É sabido que uma disciplina de conduta protege todos, evitando o caos que pode imperar quando se outorga ao indivíduo o direito de tudo fazer, ainda que prejudicando terceiros.

É preciso que cada um ceda alguma coisa para receber muitas outras e esse é um princípio que sustenta e justifica a prática virtuosa perante a classe.

O homem não deve construir seu bem a custa de destruir o de outros, nem admitir que só exista a sua vida em todo o universo.

Em geral, o egoísta é um ser de curta visão, pragmático quase sempre, isolado em sua perseguição de um bem que imagina ser só seu.

ÉTICA profissional. Disponível em: http://tpd2000.vilabol.uol.com.br/etica2.htm Acesso em: 21 jul 2010.

Flávio Barros
Recife - Pe.



Esta postagem foi enviada por Gameleira do sax