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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Concurso Regente da UNICAMP

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS






DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS





EDITAL ABERTURA nº 45/2012











A Diretoria Geral de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, por intermédio da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento, torna pública a abertura de inscrições no Processo Seletivo Público para a função de Profissional de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - PROFISSIONAL DA ARTE, CULTURA E COMUNICAÇÃO da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão.













1. Instruções Especiais



1.1 - O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de 01 vaga para atuar junto à(ao) CENTRO DE INTEGRAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL - CIDDIC, bem como as que porventura vierem a surgir durante o seu prazo de validade na UNICAMP.







1.2. Em virtude do número de vagas, não se aplicam ao presente processo seletivo público os dispositivos da lei Complementar 683/92.







1.3. O número de vagas pode apresentar alteração, por motivos supervenientes, durante o prazo de validade do processo seletivo público.







1.4. A função será preenchida sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).







1.5. A jornada de trabalho será de 40 horas semanais, podendo variar para os períodos diurno, noturno, misto, na forma de revezamento ou escala de serviços.







1.6. O salário inicial da função será na faixa de nível de complexidade 07-A a 07-D da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão, correspondente à R$ 4.667,09 à R$ 5.402,74.













2. Requisitos



2.1. Obrigatórios:







2.1.1. Escolaridade: Ensino Superior completo em Musica, cuja comprovação será exigida quando da convocação para contratação;







2.1.2. Experiência Profissional: Experiência comprovada em regência de Orquestra Sinfônica, cuja comprovação deverá ser entregue no período a ser divulgado no Diário Oficial do Estado, juntamente com os resultados das provas Escrita Objetiva e Escrita Dissertativa;







2.1.2.1. Serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional: Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou Declaração de Empregador de modo a permitir a averiguação de veracidade e acuidade das informações. A declaração é obrigatória nos casos em que a nomenclatura da função na carteira de trabalho não estiver de forma clara que permita comprovar os requisitos de experiência, devendo neste caso serem especificadas as atividades desempenhadas. Não serão consideradas atividades de estágio;







2.1.3. Idiomas: Inglês instrumental;







2.1.4. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal n. 70.436/72;







2.1.5. Ter completado 18 anos de idade na data da assinatura do contrato de trabalho;







2.1.6. Não ter sido demitido por justa causa da Universidade Estadual de Campinas;







2.1.7. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, cuja comprovação deverá ser entregue em período a ser divulgado no Diário Oficial do Estado, quando da convocação para contratação;







2.1.8. Ter boa conduta comprovada através do Atestado de Antecedentes Criminais negativo, cuja comprovação deste deverá ser entregue em período a ser divulgado no Diário Oficial do Estado, quando da convocação para contratação, devendo o candidato observar o prazo para a obtenção do mesmo;







2.1.9. Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para o exercício da função, sem qualquer restrição.



















3. Das Atribuições da função



3.1. A descrição das atividades da função constam no anexo 2 do presente edital.













4. Das Inscrições



4.1. On-line:







4.1.1. A inscrição on-line será efetuada via internet, no endereço eletrônico http://www.dgrh.unicamp.br, e solicitada no período entre 08:00 horas do dia 23/04/2012 e 17:00 horas do dia 07/05/2012, observado o horário de Brasília/DF;







4.1.2. A Diretoria Geral de Recursos Humanos não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem as transferências de dados;







4.1.3. O candidato deverá obrigatoriamente preencher a ficha de solicitação de inscrição e o currículo on-line disponíveis no momento da inscrição. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato;







4.1.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá obrigatoriamente especificar e indicar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador;







4.1.4.1. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas, o candidato portador de necessidades especiais deverá solicitá-la por escrito até o segundo dia útil após o encerramento das inscrições. A solicitação deverá ser protocolada no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na Divisão de Planejamento e Desenvolvimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos - Prédio 3 da Reitoria - Campus da Unicamp - Cidade Universitária Zeferino Vaz - Barão Geraldo - Campinas, juntamente com o laudo médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;







4.1.4.2. A ausência dessas informações implica aceitação pelo candidato de realizar as provas em condições idênticas às dos demais candidatos;







4.1.4.3. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito, por parte da Unicamp, à análise da razoabilidade do solicitado;







4.1.5. O boleto bancário estará disponível para impressão e pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$57,00, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição e currículo on-line. O pagamento deverá ser efetuado até o primeiro dia útil subseqüente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via internet, indicado no item 4.1.1 deste item;







4.1.5.1. As inscrições somente serão consideradas aceitas após a confirmação, pelo Banco, do pagamento referente a taxa de inscrição;







4.1.5.2. Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição, bem como isenção total do pagamento;







4.1.6. A confirmação de inscrição será publicada no Diário Oficial do Estado em 16/05/2012;







4.1.7. Antes de efetuar a sua inscrição, o candidato deverá conhecer o edital de abertura de inscrições e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida em hipótese alguma alterações das informações prestadas, bem como de função e/ou edital disponível;







4.1.8. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição via internet, que está ciente das condições exigidas no presente edital. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento;







4.1.9. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico;







4.1.10. É vedada a transferência de valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem ou para outro Processo Seletivo Público;







4.1.11. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;







4.1.11.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados nas agências bancárias, Correios e Telégrafos e na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição;







4.1.11.2. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição;







4.1.12. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado, se necessário e quando solicitado;







4.2. Disponibilização para acesso à inscrição on-line:







4.2.1 A UNICAMP/DGRH disponibilizará um posto de atendimento para a realização da inscrição, on-line, para os candidatos que não possuem acesso à internet, nos dias 23 a 27/04, 02 a 04 e 07/05/2012, das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas no seguinte local:







Secretaria do CIDDIC - situada à rua Sergio Buarque de Holanda, nº 421, Campus Unicamp, Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Barão Geraldo - Campinas/SP.



O Candidato deverá apresentar-se ao posto de atendimento munido do Documento de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);







4.3. Redução parcial da taxa de inscrição:







4.3.1. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:







a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré vestibular, ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação e







b) perceba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado;







4.3.2. O candidato que preencher as condições estabelecidas no item 4.3.1 deste edital deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:







4.3.2.1. Realizar a inscrição no endereço eletrônico previsto no item 4.1.1 e 4.1.3;







4.3.2.2. Preencher total e corretamente em 2 (duas) vias o formulário de requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição disponível no site www.dgrh.unicamp.br;







4.3.2.3. Imprimir o comprovante de inscrição e o requerimento de solicitação de redução da taxa de inscrição e protocolar nos dias 23 a 27/04, 02 a 04 e 07/05/2012, das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na Divisão de Planejamento e Desenvolvimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos - Prédio 3 da Reitoria - Campus da Unicamp - Cidade Universitária Zeferino Vaz - Barão Geraldo - Campinas, juntamente com cópias comprobatórias dos seguintes documentos:







a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino público ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação estudantil; e







b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos comprovados através de Contracheque ou Recibo de Pagamento por serviços prestados ou Envelope de Pagamento ou Declaração do empregador; ou Extrato de Rendimentos fornecidos pelo INSS ou outras fontes. Na falta deste, extrato bancário identificado com o valor do crédito do benefício; ou







c) Recibo de seguro Desemprego e do FGTS; ou Documentos de Rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de contrato em Carteira de Trabalho, anexar ainda as cópias da página de identificação. Serão considerados desempregados os candidatos que tendo estado empregados em algum momento, estiverem sem trabalho no período da inscrição;







4.3.3. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste item, deste Edital;







4.3.4. A informação sobre o deferimento ou não do pedido de redução da taxa de inscrição, será enviada ao candidato, até o prazo final das inscrições, através do e-mail cadastrado quando de sua inscrição. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá imprimir boleto com valor da taxa de inscrição reduzida, até a data de vencimento prevista;







4.3.5. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição não confirmado;







4.3.6. Será eliminado do processo seletivo público o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no item 4.3.1 deste item, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata a referida lei.













5. Das provas



5.1. O processo seletivo público constará das seguintes etapas:







Prova Escrita Objetiva (eliminatória e classificatória);



Prova Escrita Dissertativa (eliminatória e classificatória);



Prova Prática (eliminatória e classificatória);



5.2. A Prova Escrita Objetiva e a Prova Escrita Dissertativa e a Prova Prática versarão sobre conteúdo programático constante no anexo 1 do presente edital;







5.3. A aplicação das etapas de provas poderá ocorrer em dias úteis, sábados e domingos.







5.4. A divulgação do dia, horário e local de realização das Provas Escrita Objetiva e Escrita Dissertativa, bem como a confirmação do dia de realização das provas, será no dia 16/05/2012 no Diário Oficial do Estado e pela internet (www.dgrh.unicamp.br). A data provável para a realização das provas Escrita Objetiva e Escrita Dissertativa será dia 03/06/2012. O cumprimento da data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados para a realização das provas;







5.5. A data, horário e local para entrega da documentação solicitada no item 2.1.2. bem como a data de resultado da análise da documentação pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público, serão divulgados através do edital de resultado das provas escritas objetiva e dissertativa, a ser publicado em Diário Oficial do Estado e pela internet (www.dgrh.unicamp.br), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias;







5.5.1. Caso o candidato não comprove a experiência profissional solicitada no item 2.1.2. será considerado eliminado no Processo Seletivo Público na forma do item 5.13.4.







5.6. A data, horário e local de realização da prova prática, bem como a data de resultado serão divulgados através do edital de resultado das provas escritas objetiva e dissertativa, a ser publicado em Diário Oficial do Estado e pela internet (www.dgrh.unicamp.br), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias;







5.7. As questões da prova escrita objetiva serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar com caneta as respostas da prova escrita objetiva na Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos cadernos de questões;







5.8. A prova escrita dissertativa deve ser manuscrita e em letra legível;







5.9. A prova prática será pontuada mediante aferição do conhecimento prático da atividade, conforme conteúdo programático constante do Anexo 1 deste Edital;







5.10. As folhas do caderno de respostas não poderão ser assinadas, rubricadas, nem conter em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de anulação das provas;







5.11. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos à hora estabelecida para seu início, munidos de lápis, caneta azul ou preta e borracha e para a prova prática deverá ainda levar uma obra contemporânea que receberá quando da entrega de documentos comprobatórios de experiência, solicitados no item 2.1.2 deste edital, em data a ser publicada em edital. Somente será admitido às provas o candidato que exibir, no ato, documento de identidade original com foto. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e ou danificados;







5.11.1. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início;







5.12. Durante a realização das provas não será permitido o uso de BIP de mensagens, telefone celular ou similares, bem como bonés ou gorros. O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico deverá antes de entrar no prédio de aplicação das provas, desligar o aparelho, bem como retirar-lhe a bateria;







5.13. Será eliminado do processo seletivo público o candidato que:







5.13.1. Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes;







5.13.2. For surpreendido durante a realização das provas, comunicando-se com outro candidato, ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;







5.13.3. Deixar de atender a qualquer das convocações da Universidade;







5.13.4. O não comparecimento às provas ou ainda a não apresentação da documentação solicitada, excluirá o candidato automaticamente do processo seletivo público;







5. 14. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas ou entrega da documentação, seja qual for o motivo alegado;







5.15. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma dos itens 5.4 e 5.5. e 5.6.













6. Do Julgamento, Habilitação e Classificação



6.1. A Prova Escrita Objetiva e a Prova Escrita Dissertativa e a Prova Prática serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e somente será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) na Prova Escrita Objetiva e 5 (cinco) na Prova Escrita Dissertativa e 5 (cinco) na Prova Prática observando a seguinte escala:







Prova Escrita Objetiva - peso 1 (um);



Prova Escrita Dissertativa - peso 1 (um);



Prova Prática - peso 3 (três);



6.3. A prova prática será realizada para todos os candidatos habilitados na prova escrita dissertativa e que entregaram a documentação conforme solicitado no item 2.1.2.







6.4. A nota final será a média ponderada dos pontos obtidos na Prova Escrita Objetiva e a Prova Escrita Dissertativa e a Prova Prática;







6.5. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final;







6.6. Em caso de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente:







a) o candidato com idade mais elevada, considerando os candidatos com idade igual ou superior a sessenta anos, conforme parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;







b) obtiver maior nota na Prova Prática;







c) persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato mais velho.



















7. Dos Recursos



7.1. Terá o candidato até 2 (dois) dias para a interposição de recursos, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente à aplicação das provas ou a divulgação de resultados e gabarito da prova escrita objetiva;







7.2. A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo;







7.3. O candidato deverá preencher em 2 (duas) vias o formulário de recurso disponível no site www.dgrh.unicamp.br devendo utilizar 1 (um) formulário para cada questão. Formulários contendo mais de 1 (uma) questão não serão aceitos;







7.4. O recurso será dirigido à Diretoria Geral de Recursos Humanos devendo ser protocolado no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na Divisão de Planejamento e Desenvolvimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos - Prédio 3 da Reitoria - Campus da Unicamp - Cidade Universitária Zeferino Vaz - Barão Geraldo - Campinas/SP, contendo os fundamentos da pretensão;







7.4.1. Não serão aceitos recursos interpostos pelos Correios, por meio de fax, por email ou por qualquer outro meio além no previsto neste edital;







7.5. Admitido o recurso, será encaminhado à Comissão Examinadora, quando a ela pertinente, que deverá proferir manifestação fundamentada sobre o assunto, decidindo pela reforma ou manutenção do ato recorrido, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que será publicada em Diário Oficial do Estado e no site:www.dgrh.unicamp.br;







7.6. Não serão aceitos, sob hipótese alguma, pedidos de revisão ou vista de prova, bem como arredondamento de médias, em quaisquer fases do processo seletivo público;







7.7. As respostas dos recursos estarão a disposição do recorrente na Divisão de Planejamento e Desenvolvimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos - Prédio 3 da Reitoria - Campus da Unicamp - Cidade Universitária Zeferino Vaz - Barão Geraldo - Campinas/SP;







7.7.1. O recorrente que desejar obter cópia da resposta de seu recurso, deverá solicitá-la por escrito. A solicitação deverá ser protocolada no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, na Divisão de Planejamento e Desenvolvimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos - Prédio 3 da Reitoria - Campus da Unicamp - Cidade Universitária Zeferino Vaz - Barão Geraldo - Campinas;







7.8. Se da análise dos recursos contra a prova escrita objetiva e ou escrita dissertativa e ou prática resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.













8. Da convocação e contratação



8.1. A convocação obedecerá à rigorosa ordem de classificação. Os candidatos serão convocados através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado;







8.2. O candidato deverá atender aos requisitos dos itens 2.1.1, 2.1.4, 2.1.5, 2.1.6, 2.1.7, 2.1.8 , deste edital, apresentando os comprovantes das condições ali estabelecidas, conforme relação a ser entregue ao candidato quando da convocação;







8.2.1. Para comprovação do item 2.1.9 do edital o candidato deverá se submeter a exame médico pré-admissional, a ser realizado pela UNICAMP em data a ser oportunamente agendada;







8.3. O não atendimento à convocação e/ou a inexatidão ou irregularidade da comprovação do disposto nos itens 8.2 e 8.2.1 deste edital eliminará o candidato do processo seletivo público;







8.4. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente deste Processo Seletivo Público quando não comparecer às convocações na data estabelecida ou manifestar sua desistência por escrito;







8.5. Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado, não aceitar ser admitido na unidade indicada pela UNICAMP;







8.6. O candidato não deverá ocupar cargos públicos ou receber proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos acumuláveis previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal e Decreto Estadual n.41.915/97;







8.7. O candidato contratado deverá cumprir estágio probatório referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual será submetido à avaliação especial de desempenho, nos termos da legislação aplicável à UNICAMP. Passado o período do estágio probatório e tendo sido considerado apto, o contratado passará a gozar da estabilidade prevista no Artigo 41, parágrafo 4º da Constituição Federal;







8.8. O candidato terá 30 (trinta) dias a partir da publicação de seu contrato no Diário Oficial do Estado para entrar em exercício. O não atendimento do prazo será considerado como desistência da função por parte do candidato.













9. Da Comissão Examinadora



9.1. Compete a Comissão Examinadora processar o certame, cabendo indicar as matérias sobre as quais versarão as provas, formular as questões, realizar as provas escritas, emitir julgamentos mediante atribuição de notas, analisar documentações e apreciar os recursos eventualmente interpostos;







9.2. Na hipótese de superveniente incapacidade ou impedimento de membro da Comissão Examinadora, a Diretoria Geral de Recursos Humanos, providenciará se necessária a substituição, qualquer que seja a fase do processo seletivo público, sem prejuízo dos atos já praticados;







9.3. A Comissão Examinadora do processo seletivo público está assim constituída:







Titulares: Denise Hortencia Lopes Garcia, Victor Hugo Toro, Esdras Rodrigues Silva, Simone Sousa Campos de Menezes, Lutero Rodrigues.







Suplentes: Gilmar Roberto Jardim, Parcival Modolo, Raul Thomaz Oliveira do Valle.













10. Disposições Finais



10.1. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções pelos candidatos e no compromisso tácito de aceitação das condições do processo seletivo público, tais como aqui se acham estabelecidas;







10.2. O resultado final das provas será publicado no Diário Oficial do Estado;







10.3. O processo seletivo público terá validade de 01 (um) ano a contar da data de publicação do edital de homologação em Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período;







10.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Divisão de Planejamento e Desenvolvimento da Diretoria Geral de Recursos Humanos. São de inteira responsabilidade do candidato prejuízos decorrentes da não atualização do seu endereço;







10.5. A UNICAMP não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:







a) endereço não atualizado;







b) endereço de difícil acesso;







c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;







d) correspondência recebida por terceiros;







10.6. Os candidatos não classificados deverão requerer a devolução dos documentos apresentados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação da homologação do referido processo seletivo público, findo o qual serão inutilizados;







10.7. A não comprovação ou a inexatidão no atendimento do disposto no presente edital, no prazo estabelecido, eliminará o candidato do processo seletivo público;







10.8. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado;







10.9. Todos os atos e editais referentes a este processo seletivo público serão divulgados no Diário Oficial do Estado e no site www.dgrh.unicamp.br.













ANEXO 1





PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS











PROGRAMA:



Prova escrita objetiva e dissertativa: A prova consiste de questões de análise musical e história da música ocidental no que tange a questões sobre estilos musicais dos diferentes períodos. Prova prática: O candidato deve reger um ensaio com a orquestra da Unicamp, das seguintes obras: 1º movimento da 1ª sinfonia de Beethoven e uma obra contemporânea que receberá quando da entrega de documentos comprobatórios de experiência, solicitados em edital, em data a ser publicada em edital. O tempo de ensaio/regência de cada obra deve ser de 15 minutos.



















REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:



BARENBOIM, Daniel; CHÉREAU, Patrice. Diálogos sobre música e teatro: Tristão e Isolda. São Paulo: Martins/Martins Fontes, 2010. 199 p. BARRAUD, Henry. Para compreender as musicas de hoje. São Paulo: Perspectiva, 1968. 167p. BERRY, Wallace. Structural functions in music. New York: Dover Publications, 1987. 447p. BOUCOURECHLIEV, Andrae. Le langage musical. [Paris]: Fayard, 1993. 186 p. (Collection Les Chemins de la musique) BOUCOURECHLIEV, Andre. A linguagem musical. Lisboa: Edições 70, 2003. 135 p. (Convite à musica; 10) BURKHART, Charles. Anthology for musical analysis. 5th ed. Fort Worth: Harcourt Brace College, 1994. 593 p. CAPLIN, William Earl. Classical form: a theory of formal functions for the instrumental music of Haydn, Mozart, and Beethoven. New York: Editora Oxford University Press, 1998. 307 p. DIAMOND, Harold J. Music analyses: an annotated guide to the literature. New York: Schirmer Books, 1991. 716p. DUNSBY, Jonathan; WHITTALL, Arnold. Music analysis in theory and practice. London ; Boston: Faber Music : Faber and Faber, 1988. 250p. FURTWAENGLER, Wilhelm. Entretiens sur la musique. Paris: A. Michel, 1954. 157p. GARCIA LABORDA, Jose Maria. Forma y estructura en la musica del siglo XX: una aproximacion analítica. Madrid: Alpuerto, 1996. 256p. GODWIN, Joscelyn. A repertory of Western music. New York: Schirmer, 1975. 1101p. GREEN, Douglass M. Form in tonal music: an introductio to analysis. 2nd ed. Austrália: Wadsworth, 1993. 324 p. HARDY, Gordon; FISH, Arnold. Music literature: a workbook for analysis. New York ; Toronto: Dodd, Mead, 1974-. nv. KIRBY, F. E. Music in the Romantic period: an anthology with commentary. New York: Schirmer; London: Prentice Hall, 1995. 986p. LESTER, Joel. Analytic approaches to twentieth-century music. New York: W. W. Norton, 1989. 303p. ______. Enfoques analíticos de la música del siglo XX. Madrid: Akal, 2005. 313 p. (Akal música; 16) MORGAN, Robert P. (Ed.). Anthology of twentieth-century music. New York: W. W. Norton, 1992. 452 p. (The Norton introduction to music history) PLANTINGA, Leon (Ed.). Anthology of romantic music. New York ; London: Norton, 1984. 637 p. (The Norton introduction to music history) POPLE, Anthony (Ed.). Theory, analysis and meaning in music. Cambrigde: Cambridge University Press, 1994. 226p. SIMMS, Bryan R. Music of the twentieth century: an anthology. New York: Schirmer, 1986. 264p. ______. Music of the twentieth century: style and structure. New York: Schirmer ; London: C. Macmillan, 1986. 450p. SPALDING, W. R. Manuel d'analyse musicale. Paris: Payot, 1950. 383p. (Bibliotheque musicale) STEIN, Deborah J. (Ed.). Engaging music: essays in music analysis. New York ; Oxford: Oxford University Press, 2005. 346 p. STOIANOVA, Ivanka. Manuel d'analyse musicale: les formes classiques simples et complexes. [Paris]: Minerve, 1996. 239 p. (Collection Musique ouverte) TOVEY, Donald Francis. Symphonies and other orchestral works: essays in musical analysis. Oxford ; New York: Oxford University Press, 1989. 570p. TUREK, Ralph. Analytical anthology of music. New York: A. A. Knopf, 1984. 843 p. ZBIKOWSKI, Lawrence Michael. Conceptualizing music: cognitive structure, theory, and analysis. Oxford ; New York: Oxford University Press, 2002. 360 p. (AMS studies in music)







ANEXO 2





DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES





Realizar Direção Musical: Planejar o evento musical, conceber o evento musical, selecionar músicos instrumentistas. Reger grupos vocais e/ou instrumentais: Definir proposta interpretativa, reger e dirigir ensaios parciais com solistas, reger e dirigir ensaios gerais,avaliar a competência musical do grupo a ser dirigido, reger e dirigir espetáculo musical ao vivo, reger e dirigir espetáculo musical em gravação, realizar ensios de subgrupos instrumentais e vocais.



















DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO



Fonte:   http://www.unicamp.br/ciddic/proc_seletivo_regente.php
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Postado por Weydson Lins.