Blog da Banda Sinfônica da Cidade do Recife











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terça-feira, 12 de abril de 2011





QUAL A DIFERENÇA ENTRE REGISTRAR E EDITAR UMA MÚSICA ? 
Resposta.
A diferença é que o autor registra sua obra musical na Escola Nacional de Música ou na Biblioteca Nacional para obter o Certificado de Registro, enquanto que ao editar sua obra numa Editora, esta faz o registro em contrato com o reconhecimento de firma em cartório, e vai mostrar suas composições para intérpretes qualificados gravarem.



 
SE ALGUÉM QUISER UTILIZAR A MINHA MÚSICA, QUE ESTÁ EDITADA, QUAL O PROCEDIMENTO? 
Resposta.
Formalizar o pedido de autorização, por fax ou por e-mail, informando o título do CD, nome do intérprete e do produtor fonográfico, tiragem inicial e em que fábrica será prensado o CD.


 

UMA GRAVADORA UTILIZOU A MINHA MÚSICA EM UM CD e/ou DVD. COMO FAÇO PARA RECEBER OS MEUS DIREITOS SOBRE AS VENDAS? 
Resposta.
Se a obra foi autorizada pela Editora, esta cobrará a gravadora; a gravadora deverá repassar para a Editora os relatórios de vendagem e os pagamentos de direitos autorais e a Editora repassará os pagamentos de direitos autorais para o autor.
 


MINHA MÚSICA FOI EXECUTADA EM RÁDIO. COMO EU FAÇO PARA RECEBER OS MEUS DIREITOS AUTORAIS DE EXECUÇÃO PÚBLICA? 
Resposta.
A Editora indicará, quando da edição de suas músicas, uma sociedade de direito autoral para o autor filiar-se. Uma vez filiado, o autor passa a receber os direitos de execução pública, arrecadados pelo ECAD.



acessem: http://gilassessoriamusical.blogspot.com

msn    gilassessoriamusical@hotmail.com










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Um comentário:

  1. 1)Uma música pode ser registrada, depois editada?
    2)Como eu autorizo uma pessoa a gravar a minhas música, qual o documento que eu uso?

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